PORTARIA DIRFO 47/2020
Dispõe sobre a criação de critérios para verificação da documentação hábil à validação de dados de peritos grafotécnicos cadastrados no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1319922020-10-17 PORTARIA DIRFO 47/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-10-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação de critérios para verificação da documentação hábil à validação de dados de peritos grafotécnicos cadastrados no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00047, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO que há necessidade de se estabelecer parâmetros que possibilitem aferir se o profissional que requer validação de seu cadastro para atuar como perito, através do Sistema AJG, possui capacidade técnica necessária para exercer esse mister; CONSIDERANDO o despacho nº JFES-DES-2020/13673, desta Direção do Foro, anuindo com os argumentos da Coordenadoria Jurídica, no parecer nº JFES-PAR-2020/00270, entendendo como razoável que o profissional interessado na atuação como perito grafotécnico apresente certificado de conclusão, com aproveitamento, em curso específico na área grafotécnica, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. CONSIDERANDO a constante necessidade de otimização de procedimentos, a fim de se alcançar, com a máxima efetividade possível, a missão institucional da Justiça Federal, Resolve: Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº JFES-POR-2017/00042 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 5º (...) (...) V - Exclusivamente para peritos grafotécnicos, cópia de documento e/ou certificado de conclusão de curso, com aproveitamento, em curso específico na área grafotécnica, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. (...)" Art. 2º Fica autorizada a atualização do Título III, do Capítulo VIII, da Consolidação Normativa Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, cuja minuta foi aprovada pelo Despacho nº JFES-DES-2019/13743, com base no teor desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE PERITO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DOCUMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131992 |
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