PORTARIA DIRFO 38/2017

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Judiciário Federal, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1320052020-10-17 PORTARIA DIRFO 38/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-07-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Judiciário Federal, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00038 de 10 de julho de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo a Medalha do Mérito Judiciário Federal. Art. 2º - A Medalha do Mérito Judiciário Federal é destinada a agraciar autoridades, personalidades e instituições que tenham colaborado com relevantes serviços no sentido de divulgar ou fortalecer a Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como agraciar os servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo que tenham se distinguido de forma notória, honrosa e contínua no exercício de sua profissão. Art. 3º - A Medalha do Mérito Judiciário Federal é concedida por Portaria da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 4º - São requisitos mínimos para fazer jus à honraria: I - Se da Seção Judiciária do Espírito Santo, o reconhecimento, cabalmente comprovado, da ação exemplar desempenhada; II - Se não servidor da Seção Judiciária do espírito Santo, jamais ter ofendido a honradez da instituição ou de seus integrantes. Parágrafo único - Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 5º - A não manutenção, ainda que posterior à condecoração, de qualquer das condições constantes no artigo anterior, poderá implicar na cassação da insígnia. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro MEDALHA MÉRITO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132005
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