PORTARIA 311/2020

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO - EM EXERCÍCIO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atrib...

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Autor principal: Subseção Judiciária (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO - EM EXERCÍCIO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO nº TRF2-ATP-2019/00428 de 01/10/2019 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF ("art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."): CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018 (Atualizada até o Provimento TRF2-PVC-2020/00007); CONSIDERANDO os termos do art. 106 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região ("Art. 106. Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de Juiz Plantonista e Juiz Distribuidor."); CONSIDERANDO os termos do art.51, § 5º, da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro ("Art. 51, § 5º O exercício da função de juiz distribuidor nas subseções judiciárias compete ao juiz federal diretor da subseção, que poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala elaborada nos termos do § 4º". CONSIDERANDO, ainda, que a Subseção Judiciária de São Gonçalo conta com seis Juízos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de Juiz Distribuidor da Subseção de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o ano de 2021 dar-se-á de acordo com a escala abaixo; Estabelecer que a atividade será exercida pelo (s) Juiz (es) que estiver (em) em exercício nos referidos juízos, ou pelo (s) Juiz (es) designado (s) para nele atuar (em) ou que por ele responda (m), ainda que temporariamente, ou, à falta destes, pelo (s) Juiz (es) da Vara Tabelar, de acordo com as regras estabelecidas pela Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região. Janeiro 01º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Fevereiro 02º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Março 03º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Abril 01ª Vara Federal de São Gonçalo Maio 02ª Vara Federal de São Gonçalo Junho 03ª Vara Federal de São Gonçalo Julho 01º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Agosto 02º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Setembro 03º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Outubro 01ª Vara Federal de São Gonçalo Novembro 02ª Vara Federal de São Gonçalo Dezembro 03ª Vara Federal de São Gonçalo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de São Gonçalo, em exercício