ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 6/2017

Determinaa digitalização de todos os processos administrativos ainda em tramitação no formato físico, inclusive os de mão de obra terceirizada.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1332812020-11-18 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 6/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-12-27T00:00:00Z Português Determinaa digitalização de todos os processos administrativos ainda em tramitação no formato físico, inclusive os de mão de obra terceirizada. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00006 de 21 de novembro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO que o artigo 8º da Ordem de Serviço ES-ODF-2012/00010, que trata do Projeto "Administração 100% Digital", excluiu da virtualização os processos físicos em tramitação, até o seu arquivamento definitivo; CONSIDERANDO a experiência bem sucedida ocorrida com os processos pilotos, do tipo EOF, envolvendo mão de obra terceirizada, após a autorização contida no despacho JFES-DES-2015/05094; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a digitalização de todos os processos administrativos ainda em tramitação no formato físico, inclusive os de mão de obra terceirizada. § 1º Poderão ser excetuados da determinação contida no caput os processos que estiverem em fase final de análise para fins de arquivamento definitivo. Art. 2º. Para a virtualização em tela, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - Os processos administrativos deverão ser enviados, pelos diversos setores onde os mesmos estiverem localizados, à SEDIP (Seção de Protocolo Integrado, Certidões e Digitalização), que se encarregará da elaboração de um cronograma de trabalho para atendimento a todos os interessados; II - Após a digitalização, a SEDIP devolverá os processos físicos aos setores de origem, juntamente com um pendrive ou DVD contendo os arquivos dos processos digitalizados, no formato PDF. Estas mídias deverão ser identificadas externamente com o número do processo e os arquivos nela gravados deverão ser identificados pelo número do processo e o seu respectivo volume (ex: Processo 1234/2016-vol01; 1234/2016-vol02; etc). Tais arquivos deverão ter o tamanho máximo de 5mb; III - Os setores detentores dos processos físicos, deverão solicitar a abertura dos processos eletrônicos à CADM e à SEASG, no caso de processos do tipo ADM, ou à SEPLAN, no caso de processos do tipo EOF; IV - A CADM, a SEASG e a SEPLAN irão proceder à abertura dos processos eletrônicos e, em seguida, transferí-los aos setores de origem, para continuação da tramitação; V - Os setores detentores dos processos físicos deverão juntar os arquivos PDF contidos nos DVDs fornecidos pela SEDIP, em ordem cronológica, aos seus devidos processos eletrônicos, para a continuação da sua tramitação normal; VI - Os processos físicos digitalizados deverão ser enviados para sala específica, localizada na SEARD, onde permanecerão até o seu arquivamento definitivo. VII - A movimentação do processo físico digitalizado deverá ser registrada no Sistema GEDOC, onde também deverá constar certidão informativa quanto ao novo número assumido pelo processo no seu formato eletrônico, no Sistema SIGA. Art. 3º. Fica revogado o artigo 8º da Ordem de Serviço ES-ODF-2012/00010, de 15/10/2012, e considerado finalizado o Projeto "Administração 100% Digital". Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro DIGITALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133281
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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