PORTARIA DIRFO 64/2020
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria nº JFES-POR-2020/00051, de 15 de outubro de 2020, e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1334152020-11-27 PORTARIA DIRFO 64/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-11-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria nº JFES-POR-2020/00051, de 15 de outubro de 2020, e dá outras providências. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00064, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A Resolução TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - O disposto na Ordem de Serviço JFES-ODF-2020/00001, de 16 de março de 2020, e na Portaria JFES-POR-2020/00041, de 24 de agosto de 2020, desta Direção do Foro; - A reavaliação da situação da pandemia, feita pelo Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas do Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituído pela Portaria TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020; - A Resolução TRF2-RSP-2020/00051, de 23 de novembro de 2020, que suspendeu os efeitos da Resolução TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020; RESOLVE: Art. 1° Suspender, a partir de 24.11.2020, até ulterior deliberação, os efeitos da Portaria JFES-POR-2020/00051, de 15 de outubro de 2020, que autorizou o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências desta Seção Judiciária e Subseções vinculadas. §1º O trabalho presencial ocorrerá para o desempenho de atividades específicas, e somente quando for impossível de ser realizado de forma remota, observado o disposto na Resolução TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020. §2º As atividades administrativas presenciais somente poderão ser realizadas com autorização da Direção da Secretaria Geral. §3º Os demais serviços presenciais na Sede e Subseções somente poderão ser realizados com autorização da Direção do Foro. Art. 2º As audiências de custódia deverão ser realizadas regularmente, conforme normativos vigentes, e sempre de forma presencial. Art. 3º É vedado, em qualquer hipótese, o trabalho presencial de servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência. Art 4º O acesso de qualquer usuário externo aos prédios da SJES, nos casos autorizados, somente ocorrerá mediante prévio agendamento. Art. 5º Caberá à equipe do Núcleo de Segurança e Transportes (NST) fiscalizar regularmente os acessos aos prédios da Seção Judiciária, de forma a verificar o cumprimento dos normativos vigentes e a observância ao Protocolo de Biossegurança desta Seccional (JFES-ANE-2020/00051), nos termos das orientações técnicas da unidade de saúde. Art. 6º Fica o Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) autorizado a acionar os sistemas de climatização artificial e de iluminação dos prédios da SJES, na medida necessária a prover as condições ambientais mínimas e adequadas ao exercício das atividades laborais nos ambientes ocupados. Art. 7º Todas as unidades devem assegurar o pronto e efetivo atendimento de advogados, procuradores e partes, e os canais utilizados para tal devem ser divulgados, de forma atualizada e destacada na página da SJES na internet. Art. 8º O disposto na presente portaria poderá ser alterado a qualquer tempo, em virtude de normas e orientações expedidas pelas autoridades e órgãos governamentais competentes. Art. 9º Ficam mantidos os termos das Portarias JFES-POR-2020/00041 e JFES-POR-2020/00049. Art. 10. Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133415 |
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