PORTARIA DIRFO 44/2020
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao art. 23 e incisos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO: "Art. 23. Os j...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 23 e incisos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO:
"Art. 23. Os juízes federais supervisores deverão atuar nas seguintes áreas:
I - Cálculo Judicial;
II - Controle de Mandados;
III - Atendimento dos Juizados Especiais Federais;
IV - Serviços de Informações Arquivísticas e Memória Institucional;
V - Capacitação e Desenvolvimento e
VI - Laboratório de Inovação.
Parágrafo único. Compete ao Diretor do Foro designar os juízes supervisores."
Art. 2º Revogar o § 2º do art. 23 da CNDIRFO.
Art. 3º Dar nova redação ao art. 24 e incisos da CNDIRFO:
"Art. 24. Os juízes supervisores deverão exercer as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Diretor do Foro no encaminhamento de decisões administrativas;
II - sugerir medidas administrativas para a melhoria das rotinas e dos serviços;
III - dirimir conflitos da área administrativa e da área judiciária."
Art. 4º Revogar os incisos IV e V, parágrafo único e incisos I e II, do art. 24 da CNDIRFO.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro |
|---|