PORTARIA DIRFO 44/2020

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao art. 23 e incisos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO: "Art. 23. Os j...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao art. 23 e incisos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO: "Art. 23. Os juízes federais supervisores deverão atuar nas seguintes áreas: I - Cálculo Judicial; II - Controle de Mandados; III - Atendimento dos Juizados Especiais Federais; IV - Serviços de Informações Arquivísticas e Memória Institucional; V - Capacitação e Desenvolvimento e VI - Laboratório de Inovação. Parágrafo único. Compete ao Diretor do Foro designar os juízes supervisores." Art. 2º Revogar o § 2º do art. 23 da CNDIRFO. Art. 3º Dar nova redação ao art. 24 e incisos da CNDIRFO: "Art. 24. Os juízes supervisores deverão exercer as seguintes atribuições: I - auxiliar o Diretor do Foro no encaminhamento de decisões administrativas; II - sugerir medidas administrativas para a melhoria das rotinas e dos serviços; III - dirimir conflitos da área administrativa e da área judiciária." Art. 4º Revogar os incisos IV e V, parágrafo único e incisos I e II, do art. 24 da CNDIRFO. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro