PORTARIA 32/2021

Dispõe sobre Autorização e delegação da prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-RJ, independentemente de despacho judicial

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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