PORTARIA 80/2021
Designa os membros da Comissão Gestora única do NUGEPNAC
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1364802021-03-08 PORTARIA 80/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-05T00:00:00Z Português Designa os membros da Comissão Gestora única do NUGEPNAC PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00080, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Designa os membros da Comissão Gestora única do NUGEPNAC O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça; bem como o disposto nos §§ 4º e 7º, do art. 2º, da Resolução nº 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça; o disposto no art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00052 e, ainda, o que consta no expediente nº TRF2-EXT-2020/04231, R E S O L V E: Art. 1°. Designar os seguintes membros para integrarem a Comissão Gestora única do NUGEPNAC: I - Desembargador Federal Messod Azulay Neto, Vice-Presidente; II - Desembargador Federal André Fontes, magistrado indicado pela 1ª Seção Especializada deste Tribunal; III - Desembargadora Federal Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, magistrada indicada pela 2ª Seção Especializada deste Tribunal; IV - Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, magistrado indicado pela 3ª Seção Especializada deste Tribunal; V - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, magistrada indicada pela Presidência; VI - Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, magistrada indicada pela Presidência; VII - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, magistrada indicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; VIII - Juiz Federal Odilon Romano Neto, magistrado responsável pelo NUGEPNAC - art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016. Art. 2°. Ficam revogadas as Portarias nº TRF2-PTP-2017/00086 e TRF2-PTP-2020/00335. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136480 |
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