| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00257, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.165/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.572/2020-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00637, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00024 , de 01.02.2016, publicado no D.J.e. em 04.02.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora LEYLA DE ANDRADE WERNECK GENOFRE, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, com efeitos financeiros a partir de 03.03.2021, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 2.165/2021-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
|