Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00260, DE 25 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 14.10.2020, data da habilitação, a LUCIANA DOS SANTOS DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os art. 16, inciso I, 74, inciso I, 76 e 77, § 2º, inciso V, "c", 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base na Lei n° 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Temporária concedida a PEDRO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA , filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do ex-servidor, a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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