Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATC-2021/00197, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2021/00162,
RESOLVE:
ALTERAR o item 2 do Ato nº TRF2-ATC-2021/00193, a fim de que passe a constar a seguinte redação, e não como constou:
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de sentenças não pertinentes à competência especializada secundária da Vara, conforme abaixo:
- Dr. Márcio Muniz da Silva Carvalho: 12 (doze) sentenças em procedimentos de juizados e 8 (oito) sentenças em procedimentos comuns, para cada Vara auxiliada;
- Drª Andrea de Araujo Peixoto: 24 (vinte e quatro) sentenças em procedimentos de juizados na 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim, e 16 (dezesseis) sentenças em procedimentos comuns na 13ª VF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
Juíza Federal Auxiliar
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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