RESOLUÇÃO 8/1995

O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da Comissão Organizadora do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, na reunião do dia 29 de agosto de 1995, RESOL...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:143202021-07-02 RESOLUÇÃO 8/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-04T00:00:00Z Português O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da Comissão Organizadora do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, na reunião do dia 29 de agosto de 1995, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de inscrição preliminar do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto lotado na 2ª Região, encerrando-se as inscrições no dia 19 de setembro de 1995. Art. 2º. A presente Resolução será publicada no Diário da Justiça da União, Seção II, com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1995. NEY MAGNO VALADARES Presidente do Tribunal Regional Federal - 2ª Região Publicada no DJ II de 04.09.95, p. 56895 CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO INSCRIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14320
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