RESOLUÇÃO 3/1996

Dispõe sobre a lotação ideal e funções de representação de gabinete da Vara Federal de Volta Redonda.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:153732021-07-04 RESOLUÇÃO 3/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-05-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a lotação ideal e funções de representação de gabinete da Vara Federal de Volta Redonda. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão de 09.05.96 e, Considerando a instalação da Vara Única da Justiça Federal, na cidade de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a necessidade de estabelecer a lotação ideal e fixar o quantitativo das Gratificações de Representação de Gabinete da Vara a ser instalada, a fim de viabilizar o desempenho da atividade forense; resolve: Art. 1. - Os serviços auxiliares da Vara Única da Justiça Federal na cidade de Volta Redonda serão organizados em Secretaria, com atribuições estabelecidas nos artigos 41 a 44 da Lei n. 5.010, de 30.05.66. Art. 2. - A lotação da Secretaria da Vara Única de Volta Redonda, incluindo seu Apoio Administrativo, inicialmente, compor-se-á, na forma do Ato 14/93 deste Tribunal, combinado com o art. 2. da Lei 8.634/93, dos seguintes cargos: I - Diretor de Secretaria (um) II - Técnico Judiciário (três) III- Oficial de Justiça Avaliador (cinco) IV - Auxiliar Judiciário (nove) V - Atendente Judiciário (quatro) VI - Agente de Segurança Judiciária (dois) Parágrafo 1. - Os cargos efetivos enumerados neste artigo serão providos mediante remoção ou requisição de servidores a outros órgãos públicos. Parágrafo 2. - O Diretor de Secretaria deverá ser indicado para nomeação na forma do Provimento n. 40/94 da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal. Parágrafo 3. - A remuneração do cargo de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, corresponderá a do Código JF-DAS-101.5 de acordo com o Anexo I da Lei 8.634/93. Art. 3. A Vara Única de Volta Redonda terá as seguintes gratificações de Gabinete, na forma do disposto no Anexo I da Resolução n. 09/94: I - 01 (um) Oficial de Gabinete II- 01 (um) Supervisor de Execuções Fiscais III- 01 (um) Supervisor de Processamento Diversos IV - 01 (um) Assistente Datilógrafo V - 01 (um) Secretário do Diretor da Secretaria VI - 01 (um) Auxiliar Especializado VII - 05 (cinco) Executantes de Mandados Parágrafo 1. - Ao Diretor de Secretaria compete, sob a supervisão do Juiz Federal, a gestão de assuntos administrativos da Vara. Art. 4. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VARA FEDERAL VOLTA REDONDA (RJ) ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15373
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