RESOLUÇÃO 35/1997

Considerando que a Lei n.9.527, DE 10.12.97. publicada no Diário Oficial da União de 11.12.97, introduziu alterações no art. 38, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: I - Deverá ser previamente designado substituto automático para os eventuais afastamentos, impedimentos legais ou...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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