RESOLUÇÃO 35/1997
Considerando que a Lei n.9.527, DE 10.12.97. publicada no Diário Oficial da União de 11.12.97, introduziu alterações no art. 38, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: I - Deverá ser previamente designado substituto automático para os eventuais afastamentos, impedimentos legais ou...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|