RESOLUÇÃO 1/2001
Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:225112021-07-08 RESOLUÇÃO 1/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-01-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores. O DOUTOR FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que disciplina a Resolução n. 195/97 - CJF e o decidido nos autos do PA n. 819/09/2000-PES, RESOLVE: Art. 1- Compete às Secretarias do Tribunal, de acordo com a área de sua atuação, realizar, periodicamente atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores desta Corte. Art. 2- No caso da impossibilidade comprovada do exercício de atividade de instrutoria pela Secretaria competente, esta pode ser exercida por servidor não pertencente ao quadro de sua lotação, nos limites e condições aqui estabelecidos. Parágrafo único- Os servidores inativos poderão realizar atividades de instrutoria neste Tribunal, desde que observadas as condições previstas nesta Resolução, adotando-se para fins de retribuição a tabela constante do Anexo desta Resolução. Art. 3- Considera-se como desempenho eventual, para fins de retribuição de atividades de instrutoria, as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação realizadas por servidor não pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividade pela Secretaria competente. Art. 4- Considera-se, ainda, como desempenho eventual, as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação realizadas por servidor pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividade no horário normal de expediente. Art. 5- O disposto no item 1.1.4, do anexo I, da Resolução n. 195, de 01.07.97, do Conselho da Justiça Federal, apenas será aplicado aos servidores que exerçam função comissionada a partir do nível FC-06. Art. 6- A proposta de serviço caracterizado como de desempenho eventual, devidamente justificada e acompanhada da relação nominal dos servidores que o executarão, será encaminhada ao Diretor Geral pelo titular da Secretaria responsável pela área de atuação. Parágrafo único- A proposta ainda deverá conter data, horário e duração da prestação de serviços, bem como as tarefas a serem executadas pelo servidor. Art. 7- O serviço prestado como desempenho eventual será autorizado pelo Diretor Geral conforme disposição legal e o contido nesta Resoilução. Parágrafo único- A autorização referida neste artigo está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Art. 8- Compete à Secretaria de Recursos Humanos executar o controle individual das horas dedicadas ao desempenho eventual e dos valores pagos, de forma a impedir a extrapolação dos limites estabelecidos nesta Resolução. Art. 9- Fica revogada a Resolução n. 006, de 18.05.2000, deste Tribunal. Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TABELA DE RETRIBUIÇÃO A SERVIDORES INATIVOS PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO ATIVIDADES Unidade de % de Remuneração Pagamentoo Total do Cargo de Analista Judiciário C-35 (1) 1. Desenvolvimento de atividades 1.1 Instrutor de cursos, treinamen- tos, simpósios, seminários e outros ministrados por servidores que estão aposentados em: 1.1.1 Cargo de Nível Auxiliar hora-aula (2) 2,00 1.1.2 Cargo de Nível Intermediário hora-aula (2) 2,20 1.1.3 Cargo de Nível Superior hora-aula (2) 2,40 1.2 Conferencista ou Palestrante 1.2.1 Especialista com Pós-Graduação hora-aula 2,80 1.2.2 Especialista com Graduação hora-aula 2,60 1.3 Debatedor hora-aula 1,80 1.4 Consultoria hora 2,40 1.5 Assessoramento Técnico hora 2,20 1.6 Outros serviços técnicos espe- cializados hora 2,00 (1) A remuneração total do cargo de Analista Judiciário CS-35 é composta pelo Valor-Base, GAJ e APJ. (2) Refere-se à preparação das aulas e do material didático-pedagógico, à execução e avaliação do processo de capacitação dos treinandos. SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE TREINAMENTO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO CAPACITAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22511 |
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