RESOLUÇÃO 8/2001

Dispõe sobre o programa de treinamento dos servidores deste Tribunal Regional Federal e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:228092021-07-02 RESOLUÇÃO 8/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-03-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre o programa de treinamento dos servidores deste Tribunal Regional Federal e dá outras providências. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que disciplina a Resolução n. 195/97-CJF e o decidido nos autos do P.A. n. 819/09/2000-PES, RESOLVE: Art.1. Instituir o Programa de Treinamento no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 2. Região, com vistas a aprimorar a capacitação de seus servidores. Art.2. A Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Divisão de Seleção e Treinamento, efetuará o cadastramento dos servidores interessados em realizar atividades de instrutoria e, ao final de cada exercício, deverá apurar as necessidades de treinamento dos servidores, mediante o preenchimento do formulário LNT - Levantamento de Necessidades de Treinamento. Art.3. A Direção Geral, no início de cada exercício, reunir-se-á com os Diretores das Secretarias Administrativas, para análise dos resultados obtidos no Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) e da minuta do Catálogo de Eventos, visando a definição dos eventos internos anuais, os quais serão submetidos à aprovação desta Presidência. Art.4. Poderá executar atividade de instrutoria o servidor, ativo ou inativo, que detenha conhecimentos que atendam a demanda dos servidores deste tribunal e apresente Curriculum Vitae na Divisão de Seleção e Treinamento para fins de cadastramento. Art.5. A Divisão de Seleção e Treinamento selecionará os instrutores dentre os cadastrados, à vista dos treinamentos solicitados pelos servidores e da avaliação dos participantes, na hipótese de já terem realizado alguma atividade de instrutoria neste tribunal. Art.6. Os servidores, ativos ou inativos, pelo desempenho eventual de atividades relacionadas com o treinamento dos servidores, terão direito a uma retribuição, a ser paga em folha de pagamento, de acordo com os índices fixados no Anexo desta Resolução. Parágrafo Único. A retribuição devida aos servidores ativos na forma do caput deste artigo será reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando realizadas durante o horário do expediente do Tribunal. Art.7. Considera-se como desempenho eventual, para fins de pagamento da retribuição de instrutoria de que trata o artigo anterior, aquelas que não excedam ao limite máximo de 60 (sessenta) horas anuais por servidor. Art.8. O percentual fixado para retribuição, de que trata o item 1.1.4 do Anexo desta Resolução, apenas será aplicado ao servidor ativo que exerça função comissionada a partir do nível FC-06. Art.9. A Secretaria de Recursos Humanos deve executar o controle individual das horas dedicadas ao desempenho eventual e dos valores pagos, de forma a impedir que sejam extrapolados os limites estabelecidos nesta Resolução. Art.10. Fica revogada a Resolução n. 01, de 11.01.2001, deste Tribunal. Art.11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01.03.2001. TABELA DE RETRIBUIÇÃO A SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO _____________________________________________________________________________ ATIVIDADES Unidade de pagamento % de Remuneração Total do Cargo de Analista Judiciário C-35(1 e 3) ______________________________________________________________________________ 1.Desenvolvimento de Atividades 1.1. Instrutor de Cursos, Treina- mentos, Simpósios, Seminários e outros ministrados por servido- res que ocupam ou estão aposen- tados em 1.1.1. Cargo de Nível Auxiliar hora-aula(2) 2,00 1.1.2. Cargo de Nível Interme- diário hora-aula(2) 2,20 1.1.3. Cargo de Nível Superior hora-aula(2) 2,40 1.1.4. Função comissionada hora-aula(2) 2,60 1.2 Conferencista ou Palestrante 1.2.1 Especialista com Pós-Gradu- ação hora-aula 2,80 1.2.2 Especialista com Graduação hora-aula 2,60 1.3 Debatedor hora-aula 1,80 1.4 Consultoria hora 2,40 1.5 Assessoramento Técnico hora 2,20 1.6 Outros serviços técnicos hora 2,00 _____________________________________________________________________________ (1) A remuneração total do cargo de Analista Judiciário CS-35 é composta pelo Valor-Base, GAJ e APJ. (2) Incluída a preparação das aulas e do material didático-pedagógico, a execução e avaliação do processo de capacitação dos treinandos. (3) O valor será reduzido em 50% quabdo a instrutoria for realizada durante o horário de expediente do Tribunal. CAPACITAÇÃO PROGRAMA TRF - 2. REGIÃO REMUNERAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE TREINAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22809
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