ATO 235C/2001

Concede pensão vitalícia a Nice Ricart Braz, viúva do ex-servidor Alvaro Lopes Braz, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe C, Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: Concede pensão vitalícia a Nice Ricart Braz, viúva do ex-servidor Alvaro Lopes Braz, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe C, Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, parágrafos 2 e 7 da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215,217, inciso I, alínea a, 218 e 224, da Lei n. 8112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, par. 8 da Lei Magna, com efeitos a partir de 01 de maio de 2001, data do óbito.