RESOLUÇÃO 28/2001
Art. 1º. Inclui na Resolução nº 12, de 22.09.2000, deste Tribunal, o seguinte artigo: "Art. 13-A Será descontada a quantia correspondente ao valor diário do Auxílio-Transporte, para cada diária integral ou meia-diária paga ao servidor pelo deslocamento da sede em dias úteis. Parágra...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Art. 1º. Inclui na Resolução nº 12, de 22.09.2000, deste Tribunal, o seguinte
artigo:
"Art. 13-A Será descontada a quantia correspondente ao valor diário do
Auxílio-Transporte, para cada diária integral ou meia-diária paga ao servidor
pelo deslocamento da sede em dias úteis.
Parágrafo Único - A DIMED efetuará o desconto proporcional a 22(vinte e dois)
dias, discriminando, por rubrica específica, na folha de pagamento do
servidor."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário. |
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