RESOLUÇÃO 28/2001

Art. 1º. Inclui na Resolução nº 12, de 22.09.2000, deste Tribunal, o seguinte artigo: "Art. 13-A Será descontada a quantia correspondente ao valor diário do Auxílio-Transporte, para cada diária integral ou meia-diária paga ao servidor pelo deslocamento da sede em dias úteis. Parágra...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: Art. 1º. Inclui na Resolução nº 12, de 22.09.2000, deste Tribunal, o seguinte artigo: "Art. 13-A Será descontada a quantia correspondente ao valor diário do Auxílio-Transporte, para cada diária integral ou meia-diária paga ao servidor pelo deslocamento da sede em dias úteis. Parágrafo Único - A DIMED efetuará o desconto proporcional a 22(vinte e dois) dias, discriminando, por rubrica específica, na folha de pagamento do servidor." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.