RESOLUÇÃO 2/2002

Dispõe sobre alteração na Resolução nº. 16, de 25 de maio de 2001.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:244612021-07-08 RESOLUÇÃO 2/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na Resolução nº. 16, de 25 de maio de 2001. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 96/01/1998-PES e CONSIDERANDO: - a necessidade de ampliar o quantitativo de vagas para estagiários de nível médio para atender ao Tribunal Regional Federal e às Seções Judiciárias da 2ª Região; resolve: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução nº. 16, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, que passa ater a seguinte redação: "Art. 2º. A Justiça Federal de 1º e 2º Graus, mediante convênio com Órgãos de ensino de nível superior e de educação profissional de níveis médio ou superior, oficiais ou reconhecidos, poderá estabeleer programa de estágio com estudantes regularmente matriculados na referidas entidades educacionais. Par. 1º. Os estudantes a que se referem o caput deste artigo devem estar freqüentando curso de nível superior ou de educação profissional de nível médio ou superior em áreas compatíveis com as atividades dos Órgãos concedentes. Par. 2º. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas, no âmbito desta 2ª Região, será o que permitir a seguinte distribuição: I - Nível Superior: a) até 3(três), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 30(trinta), junto às Turmas, Seções e Pleno; c) até 40(quarenta), para a área administrativa do Tribunal; d) até 2(duas), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias Jurisdicionadas; e) até 20(vinte), junto às Secretarias Administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 15(quinze) destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e até 5(cinco) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. II - NÍVEL MÉDIO: a) até 20(vinte), para a área administrativa do Tribunal. b) até 40(quarenta), para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro; c) até 5(cinco), para a Seção Judiciária do Espírito Santo; Par. 3º. Não haverá determinação de número de estagiários por instituição de ensino, ficando a critério do Órgão concedente a escolha do aluno. Par. 4º. A Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF é responsável pela realização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio junto aos Magistrados deste Tribunal e Seções Judiciárias jurisdicionadas, e, ainda, às Turmas, Pleno e Seções, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos a execução dessas atividades junto à área administrativa. Par. 5º. As Seções Judiciárias desenvolverão as atividades relativas à área administrativa, sob a orientação da área de recursos humanos deste Tribunal." Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTÁGIO CONCESSÃO ACRÉSCIMO LEGAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24461
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