ATO 123/2002
NOMEIA, nos termos do art. 9, inciso I da Lei n. 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação dos candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A",...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:248802021-06-16 ATO 123/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-04-30T00:00:00Z Português NOMEIA, nos termos do art. 9, inciso I da Lei n. 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação dos candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1- DANIEL FERNANDES CASA NOVA 2- ROGÉRIO CESAR COSTA DE AZEVEDO, em duas vagas decorrentes da exoneração de Silvio de Aguiar Andrade e da declaração de vacância do cargo de Ana Paula Ariston Barion Peres. NOMEIA, nos termos do art. 9, inciso I da Lei n. 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação dos candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1- DANIEL FERNANDES CASA NOVA 2- ROGÉRIO CESAR COSTA DE AZEVEDO, em duas vagas decorrentes da exoneração de Silvio de Aguiar Andrade e da declaração de vacância do cargo de Ana Paula Ariston Barion Peres. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24880 |
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NOMEIA, nos termos do art. 9, inciso I da Lei n. 8.112/90, em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação dos
candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO,
Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro:
1- DANIEL FERNANDES CASA NOVA 2- ROGÉRIO CESAR COSTA DE AZEVEDO, em duas vagas decorrentes da exoneração de Silvio de Aguiar Andrade e da declaração de vacância do cargo de Ana Paula Ariston Barion Peres. |
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