RESOLUÇÃO 20/2002

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:260682021-07-08 RESOLUÇÃO 20/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-10-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no P.A. n. 001218/09/2002-PES, e considerando: - o disposto no art. 9. da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário daUnião a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de Funções Comissionadas; - a necessidade de adequação da destinação de Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas na área administrativa; - a inexistência de acréscimo de despesa, - resolve, ad referendum do E. Órgão Especial: Art. 1. Transformar 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-05, de Assistente V, e 1 (uma) Função Comissionada FC-04, de Assistente IV, destinadas à Secretaria de Recursos Humanos, em 9 (nove) Funções Comissionadas, sendo 4 (quatro) FC-03, de Assistente III, 1 (uma) FC-02, de Assistente II, e 4 (quatro) FC-01, de Assistente I, destinadas à Secretaria de Recursos Humanos. Art. 2. Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, FC-05, da Secretaria de Recursos Humanos, para Supervisor, FC-05. Art. 3. Criar a Seção de de Estagiários, da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos, com a respectiva Função Comissionada de Supervisor, FC-05, em virtude da alteração de que o trata o artigo anterior. Art. 4. Alterar a denominação da Seção de Estágios e Concursos, da estrutura da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos, para Seção de Concursos e Acompanhamento Funcional. Art. 5. Alterar a denominação da Seção de Análise Contábil e Patrimonial, da estrutura da DIvisão de Controle e Verificação, subordinada à Secretaria de Controle Interno para Seção de Análise Contábil. Art. 6. Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VV, FC-05, da Secretaria de Controle Interno, para Supervisor, FC-05. Art. 7. Criar a Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado, na estrutura da Divisão de Controle e Verificação, subordinada à Secretaria de Controle Interno, em virtude de alteração prevista no artigo anterior. Art. 8. Transformar 3 (três) Funções Comissionadas FC-04, de Assistente IV, destinadas à Secretaria de Controle Interno, em 4 (quatro) Funções Comissionadas, sendo 3 (três) FC-02, DE Assistente II e i (uma) FC-05, de Supervisor, destinadas à Secretaria de Controle Interno. Art. 9. Criar a Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria, subordinada à Secretaria de Controle Interno, em decorrência da transformação de que o trata o artigo anterior. Art. 10. Alterar a denominação da Seção de Pesquisa e Arcórdãos, da estrutura da Divisão de Jurisprudência, da Secretaria de Documentação e Produção Editorial, para Seção de Pesquisa, Arcórdãos e Informações Processuais. Art. 11. Deslocar a Seção de Arquivo, subordinada à Secretaria de Documentação e Produção Editorial, assim como a respectiva Função de Supervisor, FC-05, para a estrutura da Divisão de Biblioteca. Art. 12. Transformar 6 (seis) Funções Comissionadas FC-04, de Assistente IV, destinadas à Secretaria de Administração, em 09 (nove) Funções Comissionadas, sendo 6 (seis) FC-03, de Assistente III, e 3 (três) FC-02, de Assistente II, destinadas à Secretaria de Administração. Art. 13. Alterar os Itens I e XIV, alíneas A e E, do art. 19, da Resolução n. 09, de 16.05.2002, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal, da seguinte forma: "Art. 19. A estrutura administrativa do Tribunal passa a ser a seguinte: I- PRESIDÊNCIA 3- Secretaria de Controle Interno 3.1- Assessoria Técnica 3.2.1- Divisão de Auditoria 3.2.1- Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 3.2.2- Seção de Tomada de Contas 3.2.3- Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal 3.3- Divisão de Controle e Verificação 3.3.1- Seção de Análise Contábil 3.3.2- Seção de Análise de Licitações e Contratos 3.3.3- Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado XIV- SECRETARIA GERAL A- SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1- Seção de Apoio Administrativo 2- Seção de Legislação e Jurisprudência 3- Seção de Inativos e Pensionistas 4- Assessoria Técnica 5- Divisão de Provimento e Lotação 5.1- Seção de Lotação 5.2- Seção de Promoção funcional 5.3- Seção de Provimento de Cargos 6- Divisão de Cadastro e Pagamento 6.1- Seção de Cadastro 6.2- Seção de Folha de Pagamento 6.3- Seção de Magistrados 7- Divisão de Capacitação de Recursos Humanos 7.1- Seção de Concursos e Acompanhamento funcional 7.2- Seção de Treinamento 7.3- Seção de Estagiários 8- Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social 8.1- Seção de Assistência Médica e Ondontológica 8.2- Seção de Benefícios 8.3- Seção de Assistência de Enfermagem E- SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL 1- Asssessoria técnica 2- Divisão de Biblioteca 2.1- Seção de Doutrina e Legislação 2.2- Seção de Atendimento e Pesquisa 2.3- Seção de Periódicos 2.4- Seção de Arquivo 3- Divisão de Produção Gráfica e Editorial 3.1- Seção de Diagramação e Revisão 3.2- Seção de Criação e Programação Visual 3.3- Seção de Serviços Gráficos 4- Divisão de Jurisprudência 4.1- Seção de Análise e Indexação 4.2- Seção de Divulgação de Jurisprudência 4.3- Seção de Pesquisa, Arcódãos e Informações Processuais Art. 14 As unidades envolvidas na presente alteração da estrutura organizacional deverão se adaptar gradativamente às novas competências, as quais serão descritas pelas unidades criadas e aprovadas ou alteradas pela Secretaria Gera, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 15. Alterar os Anexos I, II e III da Resolução n. 16, de 03.09.2002, deste Tribunal, que tratam do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04.11.2002. TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26068
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