PORTARIA 847/2002
I - REMOVE, a pedido. o servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, Parágrafo Único, Inciso II,...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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Resumo: |
I - REMOVE, a pedido. o servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista
Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do
Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo,
nos termos do art. 36, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 8.112/90, com
redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir da publicação desta
Portaria;
II - CONCEDE 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do
art. 18, da mesma legislação. |
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