RESOLUÇÃO 14/2006
Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargo Efetivo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:319102021-07-08 RESOLUÇÃO 14/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargo Efetivo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 1278/10/2005-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Sem Especialidade, da Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Especialidade Medicina do Trabalho, da Área Apoio Especializado. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. §1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. §2º. O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Publicado no Diário Oficial, Seção I em 08/06/2006, às fls. 67 ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=31910 |
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