RESOLUÇÃO 2/2004
Define critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim Interno, ou no Diário Oficial da União, e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:329652021-07-08 RESOLUÇÃO 2/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-01-16T00:00:00Z Português Define critérios para a seleção das matérias para publicação no Boletim Interno, ou no Diário Oficial da União, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Ato nº 18, de 22/06/1976, do extinto Tribunal Federal de Recursos, que instituiu o boletim de Serviço daquele Tribunal, publicação essa que o TRF - 2ª Região deu continuidade após a sua criação, e considerando: - o disposto no Decreto nº 4.520, de 16.12.2002 e na Portaria nº 310, de 16.12.2002, da Imprensa Nacional, que tratam das normas para publicação no Diário Oficial da União; e - o art. 7º da Resolução nº 284, de 15.10.2002, do Conselho da Justiça Federal, que faculta aos Órgãos da Justiça Federal a publicação no Boletim Interno ou Diário Oficial da União das designações/substituições para funções comissionadas e também de substituição para os cargos em comissão; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer como matérias a serem divulgadas no Boletim Interno os atos não passíveis de publicação na Imprensa Oficial, conforme relação constante do Anexo I desta Resolução. § 1º. Os atos relativos a Recursos Humanos serão publicados no Diário Oficial da União ou no Boletim Interno, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III desta Resolução. § 2º. Também serão publicadas no Boletim Interno: a) as matérias determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral; b) as matérias omitidas nas relações apresentadas nos Anexos I e II da presente Resolução e que não sejam de publicação obrigatória na Imprensa Oficial. § 3º. Diante do disposto no "caput" deste artigo, as matérias publicadas na Imprensa Oficial não serão novamente divulgadas no Boletim Interno, com exceção das Resoluções e de outros casos determinados pelo Presidente ou pelo Diretor Geral. § 4º. Ocorrendo impedimento ou atraso da Imprensa Nacional para publicação das matérias de que trata o Anexo III desta Resolução, as referentes à designação e dispensa para as funções comissionadas e também nos casos de substituição para os cargos em comissão, poderão ser publicadas no Boletim Interno, de forma a evitar prejuízo aos serviços do Tribunal. Art. 2º. Centralizar na Secretaria de Documentação e Produção Editorial SED o recebimento das matérias a serem divulgadas no Boletim Interno, ficando a mesma responsável por toda a produção editorial e gráfica. Art. 3º. A periodicidade do Boletim Interno será semanal, bem como a sua apresentação gráfica dar-se-á em formato caderno. § 1º. Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal, a periodicidade e o formato do Boletim poderão ser alterados. § 2º. O Boletim Interno de que trata o "caput" deste artigo deve fazer referência expressa à data de sua publicação. § 3º. Visando à guarda e ao registro dos atos, quadrimestralmente, será preparada uma edição especial do Boletim, reunindo todos os números editados naquele período, cuja apresentação será, preferencialmente, em brochura. Art. 4º. Definir como data para o fechamento das edições do Boletim Interno o último dia útil de cada semana. § 1º. Cada edição do Boletim conterá as matérias recebidas até a data de fechamento prevista no "caput" deste artigo. § 2º. As matérias recebidas após o fechamento serão publicadas na edição subseqüente, independentemente da data de assinatura das mesmas. § 3º. As matérias deverão ser encaminhadas à SED em meio magnético ou, preferencialmente, através de transmissão eletrônica. Art. 5º. Ficam revogadas as Resoluções nº 25, de 28.09.2001, e nº 03, de 06.02.2002, deste Tribunal. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ANEXO I (art. 1º, da Resolução nº 02 de 06 de Janeiro de 2004) RELAÇÃO BÁSICA DAS MATÉRIAS DIVULGADAS NO BOLETIM INTERNO DO TRF 2 a REGIÃO I. Da Presidência: a) todas as Resoluções; b) todas as Portarias de publicação não obrigatória na Imprensa Oficial; c) todas as Instruções Normativas; d) todas as Ordens de Serviço. II. Todas as Portarias da Secretaria Geral de publicação não obrigatória na Imprensa Oficial. III. As Portarias da Secretaria de Recursos Humanos SRH, observado o Anexo II. IV. As Tabelas de Diárias e de Suprimentos de Fundos. ANEXO II (art. 1º, § 1º da Resolução nº 02 de 06 de Janeiro de 2004) ATOS RELATIVOS A RECURSOS HUMANOS PUBLICADOS NO BOLETIM INTERNO DO TRF - 2ª REGIÃO I. Portarias de lotação, elogio, concessão de indenizações, gratificações, adicionais e reconhecimento de direitos; II. Portarias de substituição de funções comissionadas; III. Portarias de concessão de licenças para tratamento de saúde, de interesses particulares, acompanhamento de cônjuge sem remuneração e demais afastamentos legais dos servidores do Tribunal, que não envolvam outros órgãos; IV. Portarias referentes a estágio probatório e promoção funcional; V. Concessão/fruição de licença prêmio por assiduidade e licença para capacitação; VI. Portaria de aplicação de penalidade de advertência e suspensão, ainda que convertida em multa; VII. Portaria de autorização para participar de eventos/treinamentos no país; VIII. Portaria de designação de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, exceto aqueles que, por determinação expressa, devam atuar fora do âmbito do órgão; IX. Portaria de designação de comissões e grupos de trabalho, salvo se entre órgãos. ANEXO III (art. 1º, § 1º, da Resolução nº 02 de 06 de Janeiro de 2004) ATOS RELATIVOS A RECURSOS HUMANOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO I. Edital de Concurso e Convênios (extrato); II. Atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos ou em comissão; III. Portarias de designação e dispensa de função comissionada, bem como de substituição para cargos em comissão. IV. Portarias de cessão, exercício provisório, remoção, autorização para participar de curso de formação, compreendendo etapa de concurso público, e outros afastamentos legais de servidor, que envolvam outros órgãos; V. Atos de concessão/revisão de Pensão e Aposentadoria; VI. Portaria de autorização para participar de eventos/treinamentos fora do país. CRITÉRIO SELEÇÃO MATÉRIA RELEVANTE PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32965 |
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