RESOLUÇÃO 34/2003

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:330072021-07-04 RESOLUÇÃO 34/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 943/09/1997-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar 01 (uma) Função Comissionada FC-05, de Assistente V, para o servidor Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º. Transformar 02 (duas) Funções comissionadas FC-5, de Supervisor e 02 (duas) Funções comissionadas FC-3, de Assistente III em 06 (seis) FC-02, de Assistente II, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. Compete ao Diretor do Foro da respectiva Seção Judiciária a distribuição das Funções Comissionadas de que trata o caput para as Unidades da área Administrativa da Seccional. Art. 3º. Alterar a denominação da Seção de Compras e Apoio à Licitação, da estrutura do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Seção de Compras. Art. 4º. Extinguir as Seções de Análise e Desenvolvimento Organizacional e de Apoio às Varas do Interior, ambas da estrutura da Secretaria Geral, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. As atribuições pertinentes às Seções de que trata o caput passam para a competência da Secretaria Geral. Art. 5º. Extinguir a Seção de Transporte, Vigilância e Segurança, da estrutura do Núcleo de Administração. Parágrafo Único. As atribuições pertinentes à Seção de que trata o caput passam para a competência do Núcleo de Administração. Art. 6º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, prevista no art. 11 da Resolução nº 17, de 12.06.2001, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete III - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 - Seção de Compras 2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 3 - Seção de Contratos Administrativos IV - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Seção de Serviços Gerais 2 - Seção de Obras e Manutenção 3 - Seção de Material 4 - Seção de Patrimônio 5 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 6 - Seção de Suporte Técnico V - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 1 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 2 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3 - Seção de Folha de Pagamento VI - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 2 - Seção de Controle de Mandados 3 - Seção de Contadoria 4 - Seção de Documentação e Divulgação 5 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 6 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 7 - Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais 8 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 7º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 17, de 12.06.2001, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 8º. A Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo encaminhará à Secretaria Geral deste Tribunal, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, as atribuições e competências das Unidades alteradas por força do disposto nos arts. 3º., 4º. e 5º. desta Resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ANEXO (Resolução nº 034, de 07 de novembro de 2003) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 01 DIRETOR DE SECRETARIA 09 SUBTOTAL 10 FUNÇÕES COMISSIONADAS FC QUANTIDADE DIRETOR DE NÚCLEO FC-6 04 OFICIAL DE GABINETE FC-5 09 SUPERVISOR FC-5 48 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 28 ASSISTENTE V FC-5 01 ASSISTENTE IV FC-4 11 ASSISTENTE III FC-3 05 ASSISTENTE II FC-2 13 ASSISTENTE I FC-1 02 SUBTOTAL 121 TOTAL GERAL 131 ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) TRANSFORMAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=33007
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