RESOLUÇÃO 23/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:512462021-07-08 RESOLUÇÃO 23/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - O disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - O disposto no artigo 3º. da Resolução nº. 70, de 18/03/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - A necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - A inexistência de aumento de despesa; resolve , ad referendum do Plenário: rt. 1º. Criar a Coordenadoria de Gestão Estratégica, subordinada à Assessoria de Gestão Organizacional da Secretaria Geral. Art. 2º. Criar a Seção de Planejamento Estratégico, subordinada à Coordenadoria instituída no art. 1º. Art. 3º. Alterar a denominação da Seção de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, subordinada ao Gabinete da Secretaria Geral, para Seção de Gestão de Projetos, subordinando-a à Coordenadoria instituída no art. 1º. Art. 4º. Transformar as seguintes Funções Comissionadas: -01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC - 04), da Secretaria Geral, e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC - 01), da Secretaria de Serviços Gerais, em 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador (FC - 06), destinando-a ao titular da Coordenadoria instituída no art. 1º. -02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I (FC - 01), da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 01 (uma) Função Comissionada de Supervisor (FC - 05), destinando-a ao titular da Seção criada no art. 2º. Art. 5. Destinar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC - 03), existente na Secretaria de Documentação e Produção Editorial para a estrutura da Secretaria Geral na Assessoria de Gestão Organizacional. Art. 6º. Destinar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC - 02), existentes, respectivamente, na Secretaria de Recursos Humanos e na Secretaria de Atividades Judiciárias para a estrutura da Coordenadoria instituída no art.1º. Art. 7º. Alterar a estrutura deste Tribunal prevista no artigo 10, da Resolução nº 03/PRES, de 16.01.2009, da seguinte forma: .................................................................................................... XVII - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Licitação 2 - Gabinete da Secretaria Geral 2.1 - Seção de Apoio Administrativo 2.2 - Seção de Controle de Emissão de Passagens e Diárias 2.3 - Seção de Relatórios Administrativos 3 - Assessoria Técnica 4 - Assessoria de Gestão Administrativa 5 - Assessoria de Gestão Organizacional 5.1 - Coordenadoria de Gestão Estratégica 5.1.1 - Seção de Planejamento Estratégico 5.1.2 - Seção de Gestão de Projetos .................................................................................................... Art. 8º. A descrição de competências das Unidades criadas e/ou alteradas encontram-se anexas a esta Resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. PAULO ESPIRITO SANTO ANEXO NOME DA UNIDADE: COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CEGEST) SUBORDINAÇÃO: ASSESSORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL FUNÇÃO DO TITULAR: COORDENADOR (FC-06) UNIDADES SUBORDINADAS: SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SEÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS FINALIDADE: APOIAR A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL NA IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL, INCLUINDO O GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS. COMPETÊNCIA: I - orientar e coordenar a implementação de estudos, ações, programas e projetos voltados para a gestão estratégica, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação estabelecidas pela Administração Superior do Tribunal; II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal, observando o alinhamento ao Planejamento Estratégico Regional e Nacional; III - consolidar informações, elaborar relatórios e acompanhar resultados das contribuições do planejamento estratégico regional ao planejamento estratégico nacional da Justiça Federal, conforme orientações dos órgãos centrais do Poder Judiciário; IV - acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos em articulação com as unidades integrantes e submetê- las à apreciação da autoridade superior; V - promover a integração entre o Tribunal e as Seções Judiciárias vinculadas, com o objetivo de alinhar as estratégicas dos respectivos Planejamentos Estratégicos Institucionais ao Plano Estratégico Nacional da Justiça Federal; VI - estabelecer as diretrizes básicas para elaboração das normas e procedimentos de uniformização de rotinas voltadas para a gestão estratégica do Tribunal; VII - manter intercâmbio com as áreas afins do Poder Judiciário e dos demais poderes da União, para aprofundar temas relacionados à gestão e ao planejamento estratégico, compartilhando as melhores práticas; VIII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico do Tribunal; IX - secretariar as reuniões com o Comitê Gestor de Planejamento Estratégico Institucional e Regional; X - desempenhar quaisquer outras atividades típicas de Coordenadoria. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (SEPLES) SUBORDINAÇÃO: COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉ- GICA FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC - 05) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA: I - elaborar e atualizar periodicamente o planejamento estratégico do Tribunal, com base no Mapa Estratégico do Judiciário; II - estruturar o fluxo, coleta, análise e consolidação de informações e sugestões para elaboração do planejamento estratégico, sob a forma de mapa estratégico; III - implantar a gestão do planejamento estratégico, aplicando as metodologias gerenciais próprias; IV - assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à gestão estratégica, como as áreas de Orçamento e Finanças, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação; V - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico institucional do Tribunal e o da 2ª Região, através da divulgação de ações e resultados; VI - desenvolver estudos e pesquisas sobre temas referentes ao desenvolvimento da gestão estratégica para o Tribunal; VII - coordenar, em conjunto com a área competente, programa de capacitação contínua de servidores para coordenação e operacionalização do planejamento estratégico; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS (SEPROJ) SUBORDINAÇÃO: COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉ- GICA FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC - 05) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: ORGANIZAR, ANALISAR, ACOMPANHAR E MANTER ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROJETOS ESTRATÉGICOS DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA: I - acompanhar por meio de indicadores o andamento dos projetos estratégicos do Tribunal; II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas; III - elaborar informações à administração superior em relação aos projetos estratégicos do Tribunal, a fim de respaldar a análise e propositura de decisões; IV - contribuir para a criação de políticas e procedimentos de gestão de projetos; V - avaliar, registrar e disseminar informações sobre o andamento de projetos; VI - manter portfólio atualizado de projetos estratégicos (implantados e em andamento), visando fornecer informações sobre iniciativas estratégicas do Tribunal. VII - zelar pela uniformização e regulamentação na gestão de projetos do Tribunal VIII - promover a melhoria contínua da gestão de projetos IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51246 |
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