| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica
no âmbito do Poder Judiciário;
- a meta nacional de nivelamento nº 2, no sentido da identificação e
julgamento de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005;
- a necessidade de orientação normativa definindo parâmetros uniformes
que permita aos membros deste Tribunal um melhor planejamento
das atividades do gabinete, de forma a cumprir a meta
estabelecida, sem prejuízo das medidas já adotadas internamente;
- a consulta realizada a todos os membros desta Corte, através do
Ofício Circular nº T2-OCI-2009/00175, de 07 de julho de 2009;
resolve, ad referendum do eg. Plenário:
Art. 1º. No mínimo 20% (vinte por cento) do número de julgados
mensalmente, em pauta ordinária ou de mesa, por cada magistrado
deverá corresponder a processos judiciais distribuídos até 31/12/2005,
que estejam conclusos no gabinete, caso existam.
Par. único. O número de processos que faltarem para cumprir a meta
estabelecida neste artigo deverá ser acrescentada à meta do mês
subsequente.
Art. 2º. Definir como prioridade, a ser observada pelos magistrados e
órgãos julgadores desta Corte, as seguintes metas:
a) julgar todos os processos distribuídos nos anos 2000/2001 até
30/09/2009;
b) julgar todos os processos distribuídos nos anos 2002/2003/2004 até
31/10/2009;
c) julgar todos os processos distribuídos no ano 2005 até 18/12/2009.
Par. único. Para verificação do cumprimento das metas estabelecidas
no presente artigo por cada magistrado somente devem ser considerados
os processos que estejam conclusos no gabinete.
Art. 3º. A Presidência atuará junto com os Presidentes dos órgãos fracionários
para a adoção das medidas necessárias que permitam o cumprimento
das metas estabelecidas no artigo anterior, sem prejuízo de qualquer medida
que venha a ser adotada por determinação de cada Turma ou Seção.
Art. 4º. O Núcleo de Estatística elaborará relatório mensal a ser
encaminhado pela Presidência a cada desembargador ou juiz federal
convocado, para fins de conhecimento e providências cabíveis.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
|