RESOLUÇÃO 9/2010
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:526662021-07-02 RESOLUÇÃO 9/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-07-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº 589/06/2010, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais; - a Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e prevê a instalação na 2ª Região de cinco Varas no ano de 2010, sendo quatro no Estado do Rio de Janeiro e uma no Estado do Espírito Santo e mais cinco Varas no ano de 2011, todas no Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa, R E S O L V E: Art. 1º. Destinar, para os anos de 2010 e 2011, os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma abaixo: I – No ano de 2010: 36 (trinta e seis) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária; 40 (quarenta) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa; c) 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Área Administrativa. II – No ano de 2011: a) 45 (quarenta e cinco) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária; 50 (cinquenta) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa; c) 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Área Administrativa. Parágrafo Único. Os cargos destinados no caput serão distribuídos para atender às Varas Federais e Juizados Especiais Federais - JEFs a serem instalados, respectivamente, nos anos de 2010 e 2011, para as Turmas Recursais e o restante para suprir carência na lotação da respectiva Seção Judiciária. Art. 2º. Destinar, para o ano de 2010, os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma abaixo: 6 (seis) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária; 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, da Área Judiciária; 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa; c) 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Área Administrativa. Parágrafo Único. Os cargos destinados no caput serão distribuídos para atender à Vara Federal a ser instalada no ano de 2010, exceto 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária, para a Turma Recursal. Art. 3º. Fixar, para os anos de 2010 e 2011, a lotação das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, para os cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Analista Judiciária, na Especialidade Execução de Mandados, Técnico Judiciário, Sem Especialidade e Técnico Judiciário, na Especialidade Segurança e Transporte, na forma dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 4º. Destinar, para o ano de 2010, os cargos em comissão CJ-3 (4) e as funções comissionadas FC-5 (15), FC-3 (4) e FC-2 (4) e, para o ano de 2011, os cargos em comissão CJ-3 (5) e as funções comissionadas FC-5 (18), FC-3 (5) e FC-2 (5), criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma abaixo: I – No ano de 2010: a) 4 CJ-3, para Diretor de Secretaria; b) 11 FC-5, para Supervisor; c) 4 FC-5, para Oficial de Gabinete; d) 4 FC-3, para Assistente III; e e) 4 FC-2, para Assistente II. II – No ano de 2011: 5 CJ-3, para Diretor de Secretaria; 13 FC-5, para Supervisor; 5 FC-5, para Oficial de Gabinete; 5 FC-3, para Assistente III; 5 FC-2, para Assistente II. Parágrafo Único. Os cargos e funções comissionadas destinados no caput serão distribuídos para atender às Varas Federais a serem instaladas, respectivamente, nos anos de 2010 e 2011. Art. 5º. Transformar 4 (quatro) FC-2 e 9 (nove) FC-5, do ano de 2010, e 5 (cinco) FC-2 e 11 (onze) FC-5, do ano de 2011, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em 12 (doze) FC-4, de Assistente IV, no ano de 2010, e 15 (quinze) FC-4, de Assistente IV, no ano de 2011, todas destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro mencionadas no artigo 7º desta Resolução. Art. 6º. Estabelecer que 20 (vinte) FC-5, no ano de 2010, e 26 (vinte e seis) FC-5, no ano de 2011, passam a constituir reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a serem destinadas, oportunamente, através de Resolução do Tribunal. Art. 7º. Fixar a lotação de cada uma das Varas Federais e Juizados Especiais Federais – JEFs, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 4 (quatro) no ano de 2010 - em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Rio de Janeiro - e 5 (cinco) no ano de 2011 – 1(uma) em Duque de Caxias, Itaboraí e Nova Iguaçu e 2 (dois) no Rio de Janeiro, na forma a seguir: I - Cargos efetivos a) Analista Judiciário/Sem Especialidade (cinco); b) Técnico Judiciário/Sem Especialidade (dez); e c) Técnico Judiciário/Segurança e Transporte (um). II - Cargo em comissão e funções comissionadas a) Diretor de Secretaria, CJ-3 (um); b) Supervisor, FC-5 (dois); c) Oficial de Gabinete, FC-5 (um); d) Assistente IV, FC-4 (três, sendo dois para Juiz Substituto); e) Assistente III, FC-3 (um); e f) Assistente II, FC-2 (um). Parágrafo Único. Em cada uma das Varas Federais de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São Gonçalo, no ano de 2010, e Duque de Caxias, Itaboraí e Nova Iguaçu, no ano de 2011, fica acrescida 1 (uma) função comissionada de Supervisor, FC-5, destinada à área criminal. Art. 8º. Destinar, para o ano de 2010, o cargo em comissão CJ-3 (1) e as funções comissionadas FC-5 (5), FC-3 (1) e FC-2 (1), criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma abaixo: a) 1 CJ-3, para Diretor de Secretaria; b) 4 FC-5, para Supervisor; c) 1 FC-5, para Oficial de Gabinete; d) 1 FC-3, para Assistente III; e e) 1 FC-2, para Assistente II. Parágrafo Único. Os cargos e funções comissionados destinados no caput serão distribuídos para atender à Vara Federal de Serra, a ser instalada no ano de 2010, e às Seções criadas no artigo 10 para a respectiva Subseção Judiciária. Art. 9º. Transformar 1 (uma) FC-2 e 3 (três) FC-5, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no ano de 2010, em 3 (três) FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma) FC-1, de Assistente I, destinadas à Vara Federal de Serra. Art. 10. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a Seção de Apoio Administrativo e a Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões, ambas para atender à Subseção Judiciária de Serra. Parágrafo Único. As funções comissionadas de Supervisor, FC-5, destinadas às Seções criadas no caput estão previstas no artigo 8º desta Resolução. Art. 11. Estabelecer que 3 (três) FC-5 passam a constituir reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a serem destinadas, oportunamente, através de Resolução do Tribunal. Art. 12. Fixar a lotação da Vara Federal de Serra, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, criada pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, na forma a seguir: I – Cargos efetivos a) Analista Judiciário/Sem Especialidade (cinco); b) Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados (três); c) Técnico Judiciário/Sem Especialidade (dez); e d) Técnico Judiciário/Segurança e Transporte (um). II - Cargo em comissão e funções comissionadas a) Diretor de Secretaria, CJ-3 (um); b) Supervisor, FC-5 (dois); c) Oficial de Gabinete, FC-5 (um); d) Assistente IV, FC-4 (três, sendo dois para Juiz Substituto); e) Assistente III, FC-3 (um); f) Assistente II, FC-2 (um); e g) Assistente I, FC-1 (um). Art. 13. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo III da Resolução nº 01, de 16.01.2009, alterado pela Resolução nº 04, de 23.03.2010, ambas deste Tribunal, na forma dos Anexos III - ano de 2010 - e IV -ano de 2011-, desta Resolução. Art. 14. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, previstos no Anexo da Resolução nº 02, de 16.01.2009, deste Tribunal, na forma do Anexo V, desta Resolução. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) JUSTIÇA FEDERAL ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52666 |
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