RESOLUÇÃO 31/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:532202021-07-04 RESOLUÇÃO 31/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar o Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas, subordinado à Diretoria do Foro. Art. 2º. Extinguir a Seção de Comunicação Social, subordinada à Diretoria do Foro. Art. 3º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V (FC-05), originária da extinção do artigo anterior e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-02) da Seção de Folha de Pagamento em 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador (FC-06), a ser destinada ao responsável pelo Núcleo criado no artigo 1º. e 01 (FC-03), destinada à Seção de Folha de Pagamento. Art. 4º. Alterar a denominação da Seção de Apoio à 1ª. Vara Federal Cível, vinculada ao Núcleo de Apoio Judiciário, para Seção de Atendimento dos JEFs. Art. 5º. A descrição de competências das unidades criadas e alteradas nesta Resolução constam do expediente originado pelo Ofício nº. ES-OFI-2010/01851. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente NOME DA UNIDADE: NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA DO FORO FUNÇÃO DO TITULAR: COORDENADOR (FC-06) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: COORDENAR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ÁREAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/ ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS, ALÉM DE ATIVIDADES CORRELATAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O RELACIONAMENTO ENTRE A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E SEUS PÚBLICOS INTERNO E EXTERNO, CONTRIBUINDO PARA A CONSOLIDAÇÃO DE IDENTIDADE E IMAGEM POSITIVAS DO ÓRGÃO PERANTE À SOCIEDADE COMPETÊNCIA: I - identificar informações/situações que possam tornar-se notícias, com a elaboração de matérias que tenham por objetivo promover a divulgação; II - produzir e distribuir releases, comunicados, notas oficiais e artigos dirigidos à Imprensa; III - orientar jornalistas quanto à organização judiciária em geral e à Justiça Federal em particular; IV - acompanhar jornalistas em audiências e entrevistas; V - pesquisar e acompanhar processos de interesse da Imprensa e da opinião pública, transpondo para a linguagem jornalística os jargões da ciência jurídica e os ritos usuais da Justiça; VI - receber, analisar e responder às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; VII - manter contato com as áreas de Comunicação das Seções Judiciárias, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores, com o intuito de realizar planejamento para as áreas nela envolvidas; VIII - zelar, sob a orientação da Diretoria do Foro, pela correta interpretação dos fatos ocorridos na Seção Judiciária, junto à imprensa; IX - informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades culturais e sociais na Seção Judiciária, utilizando os veículos oficiais de divulgação e a imprensa em geral; X - providenciar a cobertura jornalística de visitas oficiais ou sociais, bem como o registro de eventos internos; XI - organizar, para pronta consulta, arquivos, reportagens e matérias de interesse da Seção Judiciária, veiculadas pela imprensa; XII - assessorar e apoiar a Direção do Foro, Magistrados e demais fontes internas de informação nas relações com a imprensa; XIII - contribuir para o desenvolvimento de um sistema de comunicação pública eficiente, para que o cidadão e demais usuários conheçam a dinâmica da Seção Judiciária; XIV - preparar e distribuir informativos de interesse da clientela interna, promovendo o congraçamento dos servidores e divulgando as atividades da Seção Judiciária; XV - auxiliar na produção de matérias e acompanhar as visitas da equipe da TV Justiça ao Espírito Santo para produzir reportagens que serão veiculadas no programa Via Legal; XVI - atualizar diariamente os links Notícias e Espaço do Servidor, da Intranet, com matérias de interesse do público interno da SJES; XVII - publicar diariamente o clipping news na Intranet, com publicação das matérias veiculadas em jornais impressos e on line de interesse da SJES; XVIII - produzir registros fotográficos para divulgação interna e externa; XIX - publicar e manter atualizadas informações e páginas eletrônicas sob sua responsabilidade no site da internet; XX - receber e divulgar por e-mail, na Intranet e mediante afixação em quadros de avisos, cartazes referentes a cursos, seminários, treinamentos e outros eventos de interesse da clientela interna e externa da Seção Judiciária; XXI - elaborar, com periodicidade semanal, os informativos Mural (impresso) e JF Digita’ (eletrônico), com assuntos de interesse das clientelas interna e externa desta Seção Judiciária; XXII - produzir o informativo Balança; XXIII - realizar controle diário de periódicos e publicações adquiridos, sob a responsabilidade do Núcleo; XXIV - receber e distribuir o material a ser divulgado na Intranet e na Internet, coordenando políticas de melhoria no aproveitamento desses meios de comunicação institucionais; XXV - planejar, coordenar e controlar as ações relativas à imagem pública interna e externa da Seção Judiciária; XXVI - coordenar e controlar as atividades que se refiram ao relacionamento social e oficial com autoridades e personalidades indicadas pela Direção do Foro; XXVII - coordenar e controlar as atividades que se refiram ao relacionamento social com os juízes e servidores; XXVIII- planejar e executar eventos (solenidades, palestras, confraternizações, apoio a eventos de capacitação, entre outros), coordenando a atuação do corpo de cerimonial e dos diversos serviços de apoio; XXIX - coordenar as solenidades de inauguração de Varas Federais no âmbito da SJES e/ou em parceria com a Assessoria de Relações Públicas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XXX - organizar, quando necessário, lista de autoridades constituídas dos Poderes da Judiciário, Legislativo e Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal; XXXI - editorar e imprimir cartazes e folders no número solicitado pelo órgão competente; XXXII - elaborar anualmente, para distribuição da clientela interna e divulgação na Internet, calendário destacando os dias em que não haverá expediente nas Varas Federais do Espírito Santo e na Seção Judiciária do Espírito Santo; XXXIII- responder solicitações do público em geral correspondentes à consulta processual e contato com a Administração da Seção Judiciária; XXXIV- receber reclamações, solicitações, elogios e sugestões da clientela interna e externa por e-mail ou outro meio; XXXV- encaminhar tais solicitações aos setores responsáveis para resposta, ao Diretor do Foro e/ou à Ouvidoria, conforme o caso; XXXVI- enviar as respostas aos solicitantes; XXXVII- divulgar as mensagens de elogio aos servidores e Juízes Federais por e-mail ou outro meio de comunicação XXXVIII- desempenhar quaisquer outras atividades típicas do Núcleo. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE ATENDIMENTO DOS JEFs SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-05) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: PRESTAR ASSISTÊNCIA INICIAL AO JURISDICIONADO E DEMAIS PARTES QUE SE DIRIGEM AOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E CONFECCIONAR AS PEÇAS INICIAIS DE PROCESSOS – ATERMAÇÕES/PETIÇÕES COMPETÊNCIA: I - prestar atendimento direto e personalizado ao público em geral (partes e advogados), englobando neste a prestação de informações jurídicas acerca de todas as áreas do Direito; II - elaborar petições iniciais de processos e procedimentos em geral, comumente chamadas de "reduções a termo"; III - confeccionar peças processuais independentes, geralmente a pedido dos Juizados, tais como Habilitações de Partes, Requerimentos, etc.; IV - protocolar ações e procedimentos já elaborados por advogados; V - encaminhar partes e advogados a outros Órgãos jurídicos, judiciários, e administrativos, quando for o caso; VI - relacionar-se diretamente com a Administração do Centro Integrado de Cidadania (CIC) da Prefeitura Municipal de Vitória e demais Órgãos necessários; VII - prestar os serviços administrativos próprios da Seção, tais como registro de atos e documentos em geral, controle de materiais de expediente e permanentes, controle de frequência e atividades de servidores e estagiários do Núcleo, diligências de pagamento de contas e solvência de encargos porventura existentes; VIII - prestar contas das atividades desenvolvidas; IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. 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