ATO 262/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00670, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de compan...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:572732021-07-23 ATO 262/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-26T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00670, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada, a MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na condição de enteadas menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, e § 8º, da Carta Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 01.01.2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA PENSÃO TEMPORÁRIA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA MAIENE MARTINS CASAS SILVA MANOELLE MARTINS CASAS SILVA SERVIDOR PÚBLICO ALMIR DA PAZ TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57273 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que
consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00670, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada, a MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na condição de enteadas menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, e § 8º, da Carta Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 01.01.2011, data do óbito.
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Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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