RESOLUÇÃO 32/2012
Altera a Resolução nº T2-RSP-2011/00010, de 18/10/2011, que implantou Sistema de Malote Digital no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:572782021-07-04 RESOLUÇÃO 32/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-26T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº T2-RSP-2011/00010, de 18/10/2011, que implantou Sistema de Malote Digital no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E, ad referendum do egrégio Plenário: Art. 1º. O Sistema de Malote Digital é utilizado como meio eletrônico para comunicação oficial e de mero expediente entre as unidades organizacionais da Justiça Federal da 2ª Região e outros órgãos do Poder Judiciário. Art. 2º. Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se: I - unidade organizacional: qualquer unidade administrativa ou judicial da Justiça Federal da 2ª Região; II - usuário: magistrados e servidores devidamente credenciados para utilização do Sistema Malote Digital; III - comunicação oficial: transmissão de atos administrativos de caráter oficial entre as unidades organizacionais da Justiça Federal da 2ª Região e os outros órgãos do Poder Judiciário; IV - comunicação de mero expediente: transmissão de atos administrativos de caráter não oficial, mas que estejam formalmente relacionados com atividades das unidades organizacionais da Justiça Federal; V - Malote Digital: conjunto de módulos de sistemas computacionais com a finalidade de organização, autenticação e armazenamento de comunicações oficiais recíprocas entre as unidades organizacionais da Justiça Federal da 2ª Região e outros órgãos do Poder Judiciário. Art. 3º. O acesso ao Sistema Malote Digital será feito por meio da intranet do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das seccionais do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES) e sua utilização obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 4º. O credenciamento de usuários do Sistema Malote Digital será feito pela Divisão de Atividades Auxiliares - DIATA no TRF2 e respectivas unidades correlatas nas seccionais, mediante solicitação formal do titular da unidade organizacional, via e-mail institucional endereçado a [email protected] no caso do TRF2, [email protected] para a SJRJ e [email protected] para a SJES. § 1º. O disposto no caput aplica-se aos casos de credenciamento, descredenciamento e concessão de autorização de acesso a usuários. §2º. As informações que deverão constar do e-mail para credenciamento encontram-se no Formulário de Credenciamento/Descredenciamento de Usuário constante do anexo desta Resolução. § 3º. Caberá ao titular da unidade organizacional comunicar à DIATA ou unidades correlatas nas Seccionais, eventual alteração de lotação de usuário cujo cadastramento tenha sido por ele solicitado. Art. 5º. No caso de impossibilidade de expedição de comunicação eletrônica através do Sistema Malote Digital deverá ser utilizada outra ferramenta eletrônica. Art. 6º. A comunicação eletrônica efetivada na forma desta Resolução deverá substituir, para todos os efeitos, meios impressos de comunicação oficial e de mero expediente entre as unidades organizacionais da Justiça Federal da 2ª Região e os demais órgãos do Poder Judiciário, à exceção dos casos para os quais, por lei, sejam exigidas intimação, notificação ou vista pessoal. Parágrafo Único. Estão excluídas desta Resolução as comunicações/tramitações de documentos oficiais entre a Justiça Federal da 2ª Região e o Conselho da Justiça Federal, bem como destes para todos os demais órgãos que aderirem à utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA. Art. 7º. A comunicação oficial efetivada na forma desta Resolução não prejudica outros meios de comunicação eletrônica utilizados por este Tribunal. Art. 8º. As Cartas Precatórias, cujos respectivos arquivos digitais tenham até 2 Mb, deverão ser encaminhadas pelo Sistema Malote Digital, entre Juízos e de Tribunais diversos. § 1º. No caso de arquivo digital com mais de 2 Mb poderá ser feita a divisão em vários arquivos, respeitando este limite em cada um dos arquivos. § 2º. No caso de Juízo deprecado ou deprecante de outros órgãos não estarem cadastrados no sistema de Malote Digital, poderá ser utilizado outro meio eletrônico para envio das Cartas Precatórias. § 3º. A devolução de carta cumprida deverá ser identificada como "Informações processuais", conforme regras do sistema de Malote Digital. § 4º. Na hipótese de comunicação pessoal ou sigilosa, deverá ser utilizada a funcionalidade "Envio em sigilo", de modo que apenas a pessoa a que se destina tenha acesso ao seu conteúdo. Art. 9º. O credenciamento a que se refere o art. 4º desta Resolução, bem como o respectivo treinamento dos usuários indicados pelos responsáveis pelas unidades organizacionais, deverão ser providenciados pelas Secretarias Gerais do TRF2 e das Seccionais do RJ e do ES a partir das solicitações dos mesmos. Art. 10. As orientações relativas ao encaminhamento e recebimento de comunicações oficiais e de mero expediente por meio eletrônico constarão do Manual do Usuário do Sistema de Malote Digital, disponível na página inicial do Sistema. Art. 11. À Secretaria de Tecnologia da Informação cabe dar o suporte técnico necessário aos usuários no uso adequado do Sistema de Malote Digital. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Nº T2-RSP-2011/00010 de 18 de outubro de 2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE ANEXO SISTEMA MALOTE DIGITAL FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DE USUÁRIO Tendo em vista a Resolução nº 100, de 24/11/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário, a qual deverá ser realizada por meio do Sistema de Malote Digital, solicito o ( ) CREDENCIAMENTO ( ) DESCREDENCIAMENTO dos usuários/servidores abaixo que serão responsáveis pelo recebimento e expedição das correspondências eletrônicas nesta unidade. Rio de Janeiro ou (Vitória), ____/________/______ ___________________________________________ Responsável pela Unidade NOME DO SERVIDOR E-MAIL INSTITUCIONAL MATRÍCULA CARGO NOME DO SERVIDOR E-MAIL INSTITUCIONAL MATRÍCULA CARGO NOME DO SERVIDOR E-MAIL INSTITUCIONAL MATRÍCULA CARGO MALOTE DIGITAL UTILIZAÇÃO REGULAMENTAÇÃO MEIOS DE COMUNICAÇÃO TECNOLOGIA JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57278 |
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