PORTARIA 7/2012

O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO a importância de localização efetiva dos interessados e partes para fins de possível comparecimento às audiências de conciliação; CONSIDERANDO a existência de instrum...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:576902021-07-31 PORTARIA 7/2012 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-02T00:00:00Z Português O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO a importância de localização efetiva dos interessados e partes para fins de possível comparecimento às audiências de conciliação; CONSIDERANDO a existência de instrumento mais célere de identificação do atual paradeiro das pessoas interessadas pelo sistema INFOJUD da Receita Federal, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como aqueles com atuação junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes na 2ª Região, a efetuar consulta de endereço no sistema INFOJUD da Receita Federal, para fins de efetivar intimações e convocações para audiências de conciliação; Art. 2º. A autorização referida no artigo 1º é restrita aos servidores devidamente cadastrados no Sistema INFOJUD da Receita Federal.; Art. 3º. Casos omissos deverão ser levados ao conhecimento do Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para solução; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONSULTA ENDEREÇO TECNOLOGIA DIGITAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL INTIMAÇÃO CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57690
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
PORTARIA 7/2012
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