Direito Ambiental : mandado de segurança, competência
Requerimento do Ministério Público Federal, por provocação da Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas - SOPRECAM, em face do Município de Niterói, em Ação Civil Pública. Através de medida liminar, suspensão das obras de urbanização da praia de Camboinhas, com sustentação de q...
| Outros Autores: | Erthal, Clelio |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:590332020-07-22 Direito Ambiental : mandado de segurança, competência Erthal, Clelio DIREITO AMBIENTAL MANDADO DE SEGURANÇA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIMINAR DANO AMBIENTAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO LAUDO TÉCNICO INCOMPETÊNCIA Requerimento do Ministério Público Federal, por provocação da Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas - SOPRECAM, em face do Município de Niterói, em Ação Civil Pública. Através de medida liminar, suspensão das obras de urbanização da praia de Camboinhas, com sustentação de que a construção causaria graves danos ambientais à região. Petição do Município de Niterói buscando o juízo de retratação da liminar concedida, peça essa que foi recebida como Agravo de Instrumento. Impetração de mandado de segurança objetivando a suspensão do Agravo, uma vez que não houve apresentação de laudo técnico que comprovasse os alegados danos ao meio ambiente. Declaração de incompetência da Justiça Federal e determinação de remessa à Justiça Estadual. [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59033 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59033&midiaext=8531 |
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Requerimento do Ministério Público Federal, por provocação da Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas - SOPRECAM, em face do Município de Niterói, em Ação Civil Pública. Através de medida liminar, suspensão das obras de urbanização da praia de Camboinhas, com sustentação de que a construção causaria graves danos ambientais à região.
Petição do Município de Niterói buscando o juízo de retratação da liminar concedida, peça essa que foi recebida como Agravo de Instrumento.
Impetração de mandado de segurança objetivando a suspensão do Agravo, uma vez que não houve apresentação de laudo técnico que comprovasse os alegados danos ao meio ambiente.
Declaração de incompetência da Justiça Federal e determinação de remessa à Justiça Estadual. |
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