Resumo: |
Ação originária contra Marilson Leon Blum, advogado, acusado de envolvimento nos golpes praticados contra a Previdência Social, entre o final dos anos 80 e o início dos anos 90, por um grupo formado por juízes, procuradores, funcionários públicos e advogados. Deferimento de benefício com valor exorbitante em ação acidentária ajuizada na Comarca de Nova Iguaçu.
Veiculação na imprensa de que os envolvidos nas fraudes contra o INSS estariam promovendo a lavagem dos seus bens. O INSS, com o objetivo de proteger a recomposição do patrimônio da Autarquia, ajuizou, com apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ação cautelar, para decretação da indisponibilidade dos bens em face do segurado e de seu advogado. O. Juízo Monocrático concluiu não ser possível à Defensoria Pública a representação do INSS e determinou que a regularização da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
O INSS então impetrou Mandado, cuja decisão do Tribunal concedeu a segurança, para emprestar efeito suspensivo ao Agravo. Determinação, ainda, do prosseguimento da medida cautelar ajuizada pela Autarquia contra Marilson Leon Blum e seu patrocinado, entendendo, porém, que a representação do INSS deveria ser feita pelo seu Procurador, e não pela Defensoria Pública
|