PORTARIA 78/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:597552021-07-25 PORTARIA 78/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-06T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, especialmente nesta data, pela interdição imposta ao tráfego na Avenida Rio Branco, no Centro, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, na data de hoje, a partir de 16:30h. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO EXPEDIENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59755 |
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TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO EXPEDIENTE Presidência (2. Região) PORTARIA 78/2013 |
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O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, especialmente nesta data, pela interdição imposta ao tráfego na Avenida Rio Branco, no Centro, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, na data de hoje, a partir de 16:30h.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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