PORTARIA 81/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor HENRIQUE CESAR LUNA DE CARVALHO, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição desta Corte, da função comissionada de Assistente VI, FC-6, da Assesso...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor HENRIQUE CESAR LUNA DE CARVALHO, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição desta Corte, da função comissionada de Assistente VI, FC-6, da Assessoria de Segurança Institucional (ASEI), da estrutura da Presidência, bem como DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Serviços Operacionais, subordinada à mesma Assessoria de Segurança Institucional, em face do disposto nos artigos 1º e 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00003, de 30/01/2013. II - DISPENSAR o servidor GUSTAVO PINHEIRO MARQUES, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição desta Corte, da função comissionada de Assistente VI, FC-6, da Assessoria de Segurança Institucional (ASEI), da estrutura da Presidência, bem como DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Serviços Administrativos, subordinada à mesma Assessoria de Segurança Institucional, em face do disposto nos artigos 1º e 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00003, de 30/01/2013. III - DISPENSAR o servidor MARCUS VINICIUS NUNES RODRIGUES DOS SANTOS, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição desta Corte, da função comissionada de Assistente VI, FC-6, da Assessoria de Segurança Institucional (ASEI), da estrutura da Presidência, bem como DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Atendimento aos Magistrados, subordinada à mesma Assessoria de Segurança Institucional, em face do disposto nos artigos 1º e 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00003, de 30/01/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente