Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE alterar, em parte e a pedido, a Portaria nº TRF2- PTC-2013/00070, que interrompeu as férias consignadas para 18.02 a 08.03.2013, referentes ao 1º período aquisitivo de 2011/2012, no que
tange à MM. Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, ora em auxílio ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Drª. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, para fazer constar que a referida interrupção de férias ocorrerá, também, no dia 1º.03.2013, em virtude da atuação da magistrada nas audiências de conciliação do mutirão do INSS, a ser realizado na Seção Judiciária do Espírito Santo, sendo o saldo remanescente referente a este dia fruído
oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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