ATO 166/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01143, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALMIR DA SILVA RIBEIRO, Técnico Judiciário, NI, Classe &q...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:669992021-06-30 ATO 166/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-04-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01143, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALMIR DA SILVA RIBEIRO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 187 da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 28/07/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ALMIR DA SILVA RIBEIRO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66999
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ATO 166/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01143, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALMIR DA SILVA RIBEIRO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 187 da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 28/07/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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