ATO 16/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o rec...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:673412021-06-26 ATO 16/2013 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-31T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a realizar-se no período de 19 a 21 de junho de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 – 10º andar – Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 19 a 21 de junho de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz - Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão - Juíza Federal Substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo - Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO INATIVIDADE PENSIONISTA GRATIFICAÇÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67341
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MUTIRÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
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PENSIONISTA
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CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
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AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
INATIVIDADE
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GRATIFICAÇÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
JUIZ FEDERAL
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
ATO 16/2013
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