ATO 247/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizado em 02.05.2013, nos autos do Processo Administrativo de Verificação de Invalidez nº 2000.02.01.050652-0, T2-PES-2011/00699, RESOLVE: CONCED...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:675212021-07-21 ATO 247/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-06-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizado em 02.05.2013, nos autos do Processo Administrativo de Verificação de Invalidez nº 2000.02.01.050652-0, T2-PES-2011/00699, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Exma. Sra. Juíza Federal ERIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, titular da 7ª Vara de Execução Fiscal da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 74 da Lei Complementar nº 35/1979 e nos arts. 40, § 1º, inciso I, e 93, VI, da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUIZ FEDERAL ERIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67521 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizado em 02.05.2013, nos autos do Processo Administrativo de Verificação de Invalidez nº 2000.02.01.050652-0, T2-PES-2011/00699, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Exma. Sra. Juíza Federal ERIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, titular da 7ª Vara de Execução Fiscal da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 74 da Lei Complementar nº 35/1979 e nos arts. 40, § 1º, inciso I, e 93, VI, da Constituição Federal.
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