RESOLUÇÃO 37/2013

Dispõe sobre a transformação de vara e alteração de competência na Subseção Judiciária de Cachoeiro do Itapemirim, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:681542021-07-04 RESOLUÇÃO 37/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a transformação de vara e alteração de competência na Subseção Judiciária de Cachoeiro do Itapemirim, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, com base no art. 2º, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, e considerando - a Resolução nº CJF-RES-2013/00236, de 13 de março de 2013, que localiza uma vara federal no município de Cachoeiro do Itapemirim; - a proposta da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (JFES-OFI-2013/01869); - e a manifestação da eg. Corregedoria-Regional (TRF2- DES-2013/11122), RESOLVE: Art. 1º. Transformar a 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. O art. 38, e incisos, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. As Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim detêm competência nos seguintes termos: I - A 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para conhecer de toda a matéria cível, incluindo as execuções fiscais; II - A 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para processar e julgar as matérias criminais, inclusive às pertinentes ao Juizado Especial Criminal, além de processar a execução penal." Art. 3º. Acrescentar o art. 38-A, na Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, com a seguinte redação: "Art. 38-A. O 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim detém competência privativa para apreciar toda a matéria cível." Art. 4º. Os procedimentos necessários para a implementação do disposto na presente Resolução serão definidos por provimento da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da instalação da 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente TRANSFORMAÇÃO VARA FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68154
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