ATO 19/2003
ATO N° 00019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 000050/01/2003-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.11.2002, o cargo de Técnic...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:686252021-07-04 ATO 19/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-11T00:00:00Z Português ATO N° 00019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 000050/01/2003-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.11.2002, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MÁRCIA DE ARAÚJO COSTA DA FONSECA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /bas2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68625 |
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ATO N° 00019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 000050/01/2003-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 07.11.2002, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MÁRCIA DE ARAÚJO COSTA DA FONSECA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
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