ATO 233/2003
ATO Nº 00233 DE 01 DE AGOSTO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 106/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:692682021-07-17 ATO 233/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-08-08T00:00:00Z Português ATO Nº 00233 DE 01 DE AGOSTO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 106/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora VÂNIA FELIPE LEAL, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69268 |
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ATO Nº 00233 DE 01 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 106/02/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora VÂNIA FELIPE LEAL, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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