ATO 170/2004
ATO Nº 00170 DE 12 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 18.05.2004, a cota de 16,66% (dezesseis v...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:704322021-06-30 ATO 170/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-13T00:00:00Z Português ATO Nº 00170 DE 12 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 18.05.2004, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a JANAINA DOS SANTOS DE SOUZA DE JESUS, filha do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR as cotas das Pensões Temporárias dos beneficiários VINICIUS ROSA DE JESUS e VICTOR ROSA DE JESUS, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70432 |
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ATO Nº 00170 DE 12 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE:
1. REVERTER, a partir de 18.05.2004, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a JANAINA DOS SANTOS DE SOUZA DE JESUS, filha do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990.
2. ALTERAR as cotas das Pensões Temporárias dos beneficiários VINICIUS ROSA DE JESUS e VICTOR ROSA DE JESUS, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
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