ATO 121/2005
ATO Nº 121, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 018.146/1991-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 24406/00/1990 - PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:718182021-06-16 ATO 121/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-11T00:00:00Z Português ATO Nº 121, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 018.146/1991-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 24406/00/1990 - PES, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 357, de 4.10.1999, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 95, de 2.5.1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor NELSON CARDOSO MENEZES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 14, § 2º, e art. 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996. II - INCLUIR, na fundamentação legal do Ato nº 95, de 2.5.1991, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 10.2.2005, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71818 |
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ATO Nº 121, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 018.146/1991-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 24406/00/1990 - PES, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 357, de 4.10.1999, que incluiu na fundamentação legal do Ato nº 95, de 2.5.1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor NELSON CARDOSO MENEZES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 14, § 2º, e art. 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996.
II - INCLUIR, na fundamentação legal do Ato nº 95, de 2.5.1991, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 10.2.2005, data da opção do servidor.
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