| Resumo: |
PORTARIA Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 658/06/2003-PES, RESOLVE:
INTERROMPER, a pedido, a partir de 22.8.2005, a licença para tratar de interesses particulares concedida à servidora CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de que trata a Portaria n.º 721/PRES-2004, nos termos do artigo 91, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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