PORTARIA 898/2005
PORTARIA Nº 898, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1180/09/2005-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:729752021-07-17 PORTARIA 898/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 898, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1180/09/2005-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, de 6.131 (seis mil cento e trinta e um) dias, referentes ao período de 06/03/1981 a 22/12/1997, prestados no Ministério da Marinha, e de 2.795 (dois mil setecentos e noventa e cinco) dias, referentes ao período de 23/12/1997 a 17/08/2005, prestados na Comissão de Valores Mobiliários, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Resolução nº 465/CJF, de 05/09/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /tjp. /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72975 |
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PORTARIA Nº 898, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1180/09/2005-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, de 6.131 (seis mil cento e trinta e um) dias, referentes ao período de 06/03/1981 a 22/12/1997, prestados no Ministério da Marinha, e de 2.795 (dois mil setecentos e noventa e cinco) dias, referentes ao período de 23/12/1997 a 17/08/2005, prestados na Comissão de Valores Mobiliários, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Resolução nº 465/CJF, de 05/09/2005.
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