ATO 123/2006
ATO Nº 123, DE 6 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinq...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:736972021-06-16 ATO 123/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-16T00:00:00Z Português ATO Nº 123, DE 6 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para ANA EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO e 25% (vinte e cinco por cento) para JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, na condição de filhos com idade até 21 anos, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 217, incisos I, alínea a, e II, alínea a, e 218, § 2º, da Lei no 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 2º, inciso I e Parágrafo Único, c/c art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2006, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil\lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73697 |
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ATO Nº 123, DE 6 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para ANA EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO e 25% (vinte e cinco por cento) para JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, na condição de filhos com idade até 21 anos, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 217, incisos I, alínea a, e II, alínea a, e 218, § 2º, da Lei no 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 2º, inciso I e Parágrafo Único, c/c art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2006, data do óbito.
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