PORTARIA 774/2008
PORTARIA Nº 774, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001322/10/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença par...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:775592021-07-25 PORTARIA 774/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-10-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 774, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001322/10/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, Dra. FABÍOLA UTZIG HASELOF, por 03 (três) dias, no período de 08.09.2008 a 10.09.2008, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77559 |
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PORTARIA Nº 774, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001322/10/2005-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, Dra. FABÍOLA UTZIG HASELOF, por 03 (três) dias, no período de 08.09.2008 a 10.09.2008, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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