PORTARIA 776/2008
PORTARIA Nº 776, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CONCEDER à servidora DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe A, Padrão 4, do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:775612021-07-25 PORTARIA 776/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-10-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 776, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CONCEDER à servidora DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, prorrogação de licença-maternidade, por 60 (sessenta) dias, no período de 14.11.2008 a 12.01.2009, nos termos dos arts. 2º e 4º, da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença-maternidade no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77561 |
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PORTARIA Nº 776, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, Analista Judiciário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, prorrogação de licença-maternidade, por 60 (sessenta) dias, no período de 14.11.2008 a 12.01.2009, nos termos dos arts. 2º e 4º, da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença-maternidade no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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